quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Você entendeu bem o alcance da ‘reforma dos processos de nulidade matrimonial’ efetivada pelo Papa Francisco?

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À medida que passam os dias é cada vez mais evidente o alcance revolucionário dos motu proprio publicados no dia 8 de setembro pelo Papa Francisco sobre a reforma dos processos de nulidade matrimonial.
O próprio Papa, no começo do documento [Mitis Iudex Dominus Iesus], indica o motivo da reforma: “O grande número de fiéis que, desejando responder à sua própria consciência, são muitas vezes dissuadidos pelas estruturas jurídicas da Igreja”.
Na apresentação oficial dos motu proprio, o presidente da comissão que elaborou a reforma, dom Pio Vito Pinto, decano da Rota Romana, transformou o motivo em meta: “Passar do restrito número de poucos milhares de nulidades à enorme quantidade de pessoas infelizes que poderiam ter a declaração de nulidade, mas que não a obtém por causa do sistema em vigor”.
Também estes fiéis insatisfeitos que esperam ver reconhecida a nulidade de seu matrimônio fazem parte, segundo a visão de Francisco manifestada por Pinto, desses “pobres” que estão no centro do seu pontificado. Milhões e milhões de “infelizes” à espera de um auxílio que lhes é devido.
O objetivo da reforma processual desejada por Jorge Mario Bergoglio é precisamente este: permitir às enormes multidões o acesso fácil, rápido e gratuito ao reconhecimento de nulidade de seus matrimônios. 
O processo ordinário
Os tipos de processo matrimonial que emergem da reforma são principalmente dois: um é o ordinário e o outro – inteiramente novo – é o chamado “mais breve”.
No processo ordinário, a principal novidade é a abolição da obrigatoriedade do duplo julgamento de nulidade. Bastará um só, como já se permitiu de maneira experimental entre 1971 e 1983 aos tribunais eclesiásticos dos Estados Unidos.
Um único julgamento, sem apelação, implica em reduzir a duração de um processo ordinário para apenas um ano.
Além disso, deverão ser criados tribunais eclesiásticos em cada uma das dioceses do mundo, mesmo nas menores e mais remotas, objetivo ainda muito distante para a Igreja católica hodierna por causa, principalmente, da falta de eclesiásticos e leigos especialistas em direito canônico.
Há também uma ulterior inovação ainda mais importante, expressa no novo cânon 1678 § 1 que substituirá o correspondente cânon 1536 § 2 do Código de Direito Canônico em vigor.
Enquanto que no cânon prestes a desaparecer “não se pode atribuir força de prova plena” às declarações das partes a não ser que “outros elementos as corroborem totalmente”, no novo cânon “as declarações das partes podem ter valor de prova plena” e serão avaliadas como tais pelo juiz “se não houver outros elementos que as desmentem”.
Pode-se entrever nisto uma exaltação da subjetividade da pessoa que apresentou o pedido de nulidade. Ela está em sintonia a quanto foi dito na apresentação oficial dos dois motu proprio tanto por dom Pinto, como pelo secretário da comissão por ele presidida, dom Alejandro W. Bunge, sobre o “motivo principal” que, na sua opinião, leva tantos católicos a dirigir-se aos tribunais eclesiásticos que tratam dos assuntos matrimoniais:
“A nulidade é solicitada por motivos de consciência. Por exemplo, com a finalidade de viver os sacramentos da Igreja ou para completar um novo vínculo que, ao contrário do primeiro, é estável e feliz”.
É, portanto, fácil prever que a velha controvérsia sobre a comunhão aos divorciados recasados fica, de fato, sem sentido, para ser substituída pelo recurso ilimitado e praticamente infalível da declaração de nulidade do primeiro matrimônio.
O processo “mais breve”
A maior novidade da reforma desejada por Francisco é o chamado processo “mais breve”. Segundo os novos cânones pode começar e terminar no arco de apenas 45 dias, com o bispo ordinário como juiz último. E único.
O recurso a este procedimento abreviado é permitido “nos casos em que a manifestada nulidade do matrimônio esteja assentada sobre argumentos claramente evidentes”.
Mas há ainda outra coisa. Vista a lista de exemplos de circunstâncias que podem motivar este processo, inclusive no artigo 14 § 1 das “Regras processuais” anexadas ao motu proprio, podemos deduzir que este tipo de processo não é apenas autorizado, mas encorajado.
Este artigo diz literalmente: “Entre as circunstâncias que permitem a discussão da causa da nulidade do matrimônio por meio do processo mais breve […] enumeram-se, por exemplo:
– essa falta de fé que pode gerar a simulação do consentimento ou o erro que determina a vontade;
– a brevidade da convivência conjugal;
– o aborto buscado para impedir a procriação;
– a permanência obstinada em uma relação extraconjugal no momento do casamento ou no período imediatamente posterior;
– a ocultação fraudulenta da esterilidade, de uma doença contagiosa grave, de filhos nascidos de uma relação precedente ou de ter estado na prisão;
– o motivo do matrimônio seja totalmente alheio à vida conjugal, ou seja, causado pela gravidez imprevista da mulher;
– a violência física infligida com vistas a arrancar o consentimento;
– a falta de uso da razão, comprovada com laudos médicos, etc.”
A lista assombra por sua heterogeneidade. Ela comporta inclusive circunstâncias como exercer violência física para arrancar o consentimento, efetiva causa de nulidade de um casamento. Mas inclui outras, como a brevidade da convivência conjugal, que não podem de maneira alguma fundamentar um pronunciamento de nulidade. E inclui outra, como a falta de fé, que embora difícil de verificar, é evocada cada vez com maior frequência como um novo e universal coringa para a nulidade. No entanto, estas circunstâncias estão enumeradas como equivalentes, acrescentando, além disso, um “etc.” final que induz a acrescentar outros exemplos à vontade.
Mas, além de heterogênea, a lista é equívoca. Em si mesma, enumera circunstâncias que simplesmente permitirão ter acesso ao processo “mais simples”; mas é facílimo que seja lida como uma lista de casos que permitem obter o reconhecimento de nulidade. Muitos casais viveram alguma das circunstâncias indicadas – por exemplo, uma gravidez antes do casamento – e é, portanto, natural que nelas surja a convicção de que, caso o solicitarem, o seu casamento pode ser dissolvido, dada também a pressão que a Igreja exerce sugerindo – precisamente na presença dessas circunstâncias – recorrer ao processo de nulidade, inclusive mais rápido.
Em resumo, se a isto se acrescenta que em cada diocese deverá funcionar um serviço preliminar de assessoramento que se ocupará de levar até este caminho a quem for considerado idôneo, o resultado previsível de um processo “mais breve” como este, uma vez iniciado, seria o de uma sentença de nulidade. Ou seja, segundo a opinião geral, um divórcio, como o próprio Papa Francisco parece pressagiar e temer ali onde escreve, no proêmio do motu proprio:
“Não me escapou o fato de que um julgamento abreviado pode colocar em risco o princípio da indissolubilidade do matrimônio”.
E prossegue: “Precisamente por isso, quis que neste processo o próprio bispo se constitua como juiz, posto que, conforme o seu ofício pastoral, ele é, com Pedro, o maior fiador da unidade católica na fé e na disciplina”.
Sandro Magister –  Chiesa.it

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

14 de Setembro: Exaltação da Santa Cruz do Senhor

Símbolo revelador da vitória de Jesus sobre o pecado, a morte e o demônio; também na Cruz encontramos o maior sinal do amor de Deus
Nos reunimos com todos os santos, neste dia, para exaltar a Santa Cruz, que é fonte de santidade e símbolo revelador da vitória de Jesus sobre o pecado, a morte e o demônio; também na Cruz encontramos o maior sinal do amor de Deus, por isso : “Nós, porém, pregamos um Messias crucificado, escândalo para os judeus, loucura para os pagãos ” (I Cor 1,23).
Esta festividade está ligada à dedicação de duas importantes basílicas construídas em Jerusalém por ordem de Constantino, filho de Santa Helena. Uma, construída sobre o Monte do Gólgota e outra, no lugar em que Cristo Jesus foi sepultado e ressuscitado pelo poder de Deus. A dedicação destas duas basílicas remonta ao ano 335, quando a Santa Cruz foi exaltada ou apresentada aos fiéis. Encontrada por Santa Helena, foi roubada pelos persas e resgatada pelo imperador Heráclio.
Graças a Deus a Cruz está guardada na tradição e no coração de cada verdadeiro cristão, por isso neste dia, a Igreja nos convida a rezarmos: “Do Rei avança o estandarte, fulge o mistério da Cruz, onde por nós suspenso o autor da vida, Jesus. Do lado morto de Cristo, ao golpe que lhe vibravam, para lavar meu pecado o sangue e a água jorravam. Árvore esplêndida bela de rubra púrpura ornada dos santos membros tocar digna só tu foste achada”. “Viva Jesus! Viva a Santa Cruz!”
Santa Cruz, sede a nossa salvação!

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Diocese celebra o centenário de Dom Manuel Pereira da Costa, 3º Bispo Diocesano de C. Grande

Autor: Márcia Marques
No próximo domingo, dia 13 de setembro, a Diocese de Campina Grande celebrará a data que marca o Centenário de seu 3º Bispo Diocesano, Dom Manuel Pereira da Costa. A data de seu nascimento é 12 de setembro, mas a celebração no dia 13 também marca a tradicional Missa do Lar da Catedral Diocesana, que é celebrada às 10h do domingo e foi uma de suas marcas durante seu pastoreio. A celebração será presidida por Dom Genival Saraiva, bispo emérito de Palmares (PE), natural de Alcantil (diocese de Campina Grande) e ordenado sacerdote por Dom Manuel em 1965.
Dom Manuel Pereira foi Bispo de Campina Grande entre os anos de 1962 a 1981 e deixou marcas profundas na diocese. O Programa Bom Dia Irmãos, que até hoje vai ao ar às 6h20 da manhã na Rádio Caturité e Rádios parceiras com a mensagem matinal do Bispo Diocesano, foi criado por ele. A Missa do Lar, no domingo pela manhã, e a Missa do Feirante, celebrada no final do sábado, também foram instituídas por ele. Além disso, há vários relatos de suas lutas pelas causas sociais, a exemplo da luta contra o “Mão Branca”, que se instalou em Campina Grande e que Dom Manuel combateu criando a Comissão de Justiça e Paz na diocese.
Após a Missa, dentro das homenagens, será lançado um selo comemorativo, com a presença de dirigentes dos Correios e Telégrafos de Campina Grande.
BIOGRAFIA
Dom Manuel Pereira, natural de Pocinhos, nasceu no dia 12 de setembro de 1915. Foi ordenado sacerdote no dia 23 de março de 1940 na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma. Eleito Bispo em 31 de maio de 1954, recebeu a ordenação episcopal no dia 15 de agosto daquele ano na Basílica de Nossa Senhora das Neves, Arquidiocese de João Pessoa, onde tomou posse como Bispo Auxiliar. No dia 20 de junho de 1959 foi transferido para a Diocese de Nazaré da Mata, mas ficou pouco tempo. Três anos depois, seria transferido para a Diocese de Campina Grande, onde tomou posse no dia 30 de setembro de 1962. Nesta Diocese ficou até a sua renúncia, por motivos de saúde, em 20 de maio de 1981. Morreu em João Pessoa no dia 26 de julho de 2006. Seus restos mortais foram trazidos para Campina Grande no dia 6 de dezembro de 2009 e deixados na Catedral de Nossa Senhora da Conceição, em frente à imagem de São Joaquim.
Fonte:
Pascom Diocesana

Mídia quer “pautar a fé dos católicos, inventando um Papa que não existe”, adverte Bispo.

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Diante das repercussões na mídia das últimas medidas anunciadas pelo Vaticano em relação ao perdão doaborto e aos processos de nulidade matrimonial, o Bispo de Palmares (PE), Dom Henrique Soares da Costa, advertiu que o mundo quer “pautar a fé dos católicos, inventando um Papa que não existe”.

“É de um sensacionalismo vergonhoso e desinformado o modo como os meios de comunicação noticiam alguns fatos na vida da Igreja”, postou em sua página no Facebook, na terça-feira 8.
Sobre o caso mais recente, que diz respeito ao documento publicado pela Santa Sé, na terça-feira, 8, que traz os elementos da reforma estabelecida para o processo de nulidade matrimonial, Dom Henrique esclareceu que a Igreja não anula casamentos, como declarado por meios de comunicação.
Após a divulgação do documento, diferentes veículos da mídia publicaram chamadas como “Papa simplifica procedimentos para anulação de casamentos”, “Reforma do Papa Francisco permitirá anular casamento em 45 dias”, “Papa Francisco facilita e barateia anulação de casamento na Igreja”.
Em uma de suas postagens, Dom Henrique recordou: “a Igreja não anula matrimônios. Cristo não lhe deu este poder!”.
Ele explicou que a Igreja apenas reconhece “que, sob certas condições, não houve realmente matrimônio. Aí, então, declara-se a nulidade daquele matrimônio que diante de Deus nunca existiu!”.
“O matrimônio rato e consumado, todo nos conformes, continua e continuará indissolúvel e a Igreja sobre isto nada pôde fazer porque o seu Senhor e Mestre não lhe concedeu esta autoridade! Diante de Cristo todos somos discípulos: um só é o Mestre, um só o Guia, um só o Senhor!”, afirmou.
O Bispo de Palmares sublinhou que as medidas tomadas pelo Papa são para que os processos de reconhecimento de nulidade sejam mais ágeis. Segundo ele, já se vinha buscando há algum tempo maneira de simplificar esses processos, sem macular a indissolubilidade do matrimônio.
“Resumindo: o Papa nada fez de extraordinário ou contrário à fé da Igreja”, disse.
O prelado recordou, também, a abordagem feita pela mídia em relação à carta do Papa Francisco para o Ano da Misericórdia, através da qual o Santo Padre concede “a todos os sacerdotes no Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto a quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado”.
Dom Henrique escreveu: “Primeiro a tolice de que agora o aborto seria um pecado menos grave para os católicos. Conversa! O aborto é pecado gravíssimo, é pecado mortal! Não entre na Vida quem tira a vida de um inocente!”.
O Bispo explicou que “normalmente, o perdão para este tipo de pecado depende de algumas normativas dosBispos” e que, no Ano da Misericórdia, o Papa permitiu que qualquer padre possa perdoar este pecado.
“Foi um belo gesto do Papa, exprimindo a largueza do perdão do Senhor para os que se arrependem sinceramente de pecado tão grave”, assinalou.
Dom Henrique Soares concluiu lançando um alerta a todos os católicos. “Nunca nos esqueçamos: a Igreja é de Cristo, não de um Papa! O Papa é o primeiro guardião e testemunha da fé da Igreja, juntamente com os Bispos em comunhão com ele! Os católicos recordem sempre isto e estejam em paz!”.

Justiça condena Paróquia a indenizar noivos por casamento “mal celebrado”.

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A Justiça de Minas Gerais condenou a Paróquia Santo Antônio, da cidade de Mateus Leme (a 56 km de Belo Horizonte) a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal que considerou ter tido um casamento “mal celebrado” por um dos párocos da cidade. A paróquia vai recorrer da decisão.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado, mas os noivos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reverteu o caso e impôs a indenização.
Conforme o TJ-MG, os autores da ação disseram que o religioso teria tido uma conduta displicente durante a cerimônia, realizada em 24 de fevereiro de 2012. O pároco, que não teve o nome divulgado, teria abandonado o altar mais de uma vez em momentos cruciais da celebração do casamento e conduzindo o rito com “dicção inaudível e incompreensível” para os presentes.
Além disso, ele teria encerrado o ato antes da bênção das alianças, não presenciando a troca delas entre o casal e a assinatura do livro de registro pelos noivos.O DVD com a gravação do casamento foi apresentado como prova.
Em sua defesa, a paróquia havia informado ao juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme que o pároco teve, na ocasião, um mal súbito. Por esse motivo, ele teve de ir à sacristia para tomar medicações na tentativa de se recobrar. Foi apresentado um atestado que comprovou o comparecimento dele em um pronto-socorro, no dia seguinte.
O caso foi julgado em março deste ano pelo tribunal mineiro, mas a defesa da paróquia entrou com recurso negado pelo tribunal no dia 1º deste mês. No entanto, o processo só foi externado pela assessoria do tribunal nesta última terça-feira (8) de setembro.
O desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, descreveu na sua decisão que, embora tenham sido reconhecidos os problemas de saúde do padre, essa situação não descaracterizava o “sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante nas suas vidas”. Segundo o magistrado, era incumbência da paróquia a substituição dele antes da celebração.
“O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, escreveu. Ele foi acompanhado no seu voto por outros dois desembargadores. Um quarto magistrado votou contra.

Recurso

Segundo Irene Maria de Oliveira, advogada da paróquia, a direção da congregação vai recorrer da decisão, até se esgotarem as possibilidades de recursos, porque entende que o padre foi injustiçado no caso. Conforme ela, à época, o religioso ficou abalado com o caso. Ele já não é mais pároco da cidade.
Segundo ela, o caso ainda não está definido e nega as acusações de desleixo supostamente praticado pelo celebrante. “O casamento foi celebrado e sacramentado. O padre deu as bênçãos e finalizou a cerimônia. Ele foi injustiçado porque celebrou o casamento mesmo passando muito mal, com todas as dificuldades, ele se esforçou e ainda celebrou o casamento, mas esse esforço dele não foi reconhecido”, declarou.
A advogada informou ainda que o sacerdote chegou a ficar internado depois que foi atendido no pronto-socorro.
“Ainda há vários recursos a serem interpostos. Nós vamos analisar o acórdão, assim que publicado, e vamos ver qual recurso será interposto”, afirmou.
O advogado do casal informou que não foi autorizado a falar do assunto e que os clientes também não se manifestariam sobre o caso.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/08/justica-condena-igreja-a-indenizar-noivos-por-casamento-mal-celebrado.htm

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Papa concede a todos sacerdotes faculdade de absolver o pecado do aborto durante o Jubileu Extraordinário

O Papa Francisco enviou, nesta terça-feira (1º/9), uma carta ao Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, Arcebispo Rino Fisichella, responsável pela organização do Jubileu da Misericórdia, na qual descreve as diversas formas em que será possível obter indulgências durante o Ano Santo, entre 8 de dezembro deste ano até 20 de novembro de 2016.
Entre as novidades, o Papa concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto e confirma a validação do Sacramento da Confissão realizado por sacerdotes da Fraternidade São Pio X.
A mensagem traz as reflexões sobre alguns pontos que o Papa considera importantes para que a celebração do Ano Santo seja “um verdadeiro momento de encontro com a misericórdia de Deus”.
“Espero que a indulgência jubilar chegue a cada um como uma experiência genuína da misericórdia de Deus, que vai ao encontro de todos com o rosto do Pai que acolhe e perdoa, esquecendo completamente o pecado cometido”, refletiu o Pontífice.
PEREGRINAÇÃO
Para viver e obter a indulgência, os fieis são chamados a realizar uma breve peregrinação rumo à Porta Santa, aberta em cada Catedral ou nas igrejas estabelecidas pelo Bispo diocesano, e nas quatro Basílicas Papais em Roma, como sinal do profundo desejo de verdadeira conversão.
“Estabeleço, igualmente, que se possa obter a indulgência nos Santuários onde se abrir a Porta da Misericórdia e nas igrejas que tradicionalmente são identificadas como Jubilares. É importante que este momento esteja unido, em primeiro lugar, ao Sacramento da Reconciliação e à celebração da santa Eucaristia com uma reflexão sobre a misericórdia”, recordou o Papa.
“Será necessário acompanhar estas celebrações com a profissão de fé e com a oração por mim e pelas intenções que trago no coração para o bem da Igreja e do mundo inteiro”, acrescentou Francisco.
ENFERMOS
Sobre aqueles que, por diversos motivos, estiverem impossibilitados de ir até à Porta Santa, sobretudo os doentes e as pessoas idosas e sós, que muitas vezes se encontram em condições de não poder sair de casa, o Papa garantiu:
É preciso “viver com fé e esperança jubilosa este momento de provação, recebendo a comunhão ou participando na santa Missa e na oração comunitária, inclusive por meio dos vários meios de comunicação – que será para eles o modo de obter a indulgência jubilar”, afirmou o Papa.
PRESOS
O pensamento de Francisco dirige-se também aos encarcerados.
“O Jubileu constituiu sempre a oportunidade de uma grande anistia, destinada a envolver muitas pessoas que, mesmo merecedoras de punição, todavia tomaram consciência da injustiça perpetrada e desejam sinceramente inserir-se de novo na sociedade, oferecendo o seu contributo honesto”, destacou o Pontífice.
E fez um pedido: “A todos eles chegue concretamente a misericórdia do Pai que quer estar próximo de quem mais necessita do seu perdão”.
O Papa destacou ainda que os presos “poderão obter a indulgência, e todas as vezes que passarem pela porta da sua cela, dirigindo o pensamento e a oração ao Pai, que este gesto signifique para eles a passagem pela Porta Santa, porque a misericórdia de Deus, capaz de mudar os corações, consegue também  transformar as grades em experiência de liberdade”.
MISERICÓRDIA
Ao recordar seu pedido para que “a Igreja redescubra neste tempo jubilar a riqueza contida nas obras de misericórdia corporais e espirituais”, o Papa recordou que a experiência da misericórdia torna-se visível no testemunho de sinais concretos como o próprio Jesus nos ensinou”.
“Todas as vezes que um fiel viver uma ou mais destas obras pessoalmente obterá, sem dúvida, a indulgência jubilar. Daqui o compromisso a viver de misericórdia para alcançar a graça do perdão completo e exaustivo pela força do amor do Pai que não exclui ninguém. Portanto, tratar-se-á de uma indulgência jubilar plena, fruto do próprio evento que é celebrado e vivido com fé, esperança e caridade”.
FALECIDOS
O Papa explicou ainda que a indulgência jubilar poderá ser obtida também para quantos faleceram.
“A eles estamos unidos pelo testemunho de fé e caridade que nos deixaram. Assim como os recordamos na celebração eucarística, também podemos, no grande mistério da comunhão dos Santos, rezar por eles, para que o rosto misericordioso do Pai os liberte de qualquer resíduo de culpa e possa abraçá-los na beatitude sem fim”.
Remetendo ao seu magistério apresentado na Encíclica Laudato si, Francisco recordou que um dos graves problemas do nosso tempo é certamente a alterada relação com a vida: “uma mentalidade muito difundida já fez perder a necessária sensibilidade pessoal e social pelo acolhimento de uma nova vida”.
ABORTO
Nesse contexto caótico, Francisco afirmou que “o drama do aborto é vivido por alguns com uma consciência superficial, quase sem se dar conta do gravíssimo mal que um gesto  semelhante comporta. Muitos outros, ao contrário, mesmo vivendo este momento como uma derrota, julgam que não têm outro caminho a percorrer”.
O Papa dedicou atenção especial às mulheres que recorreram ao aborto. “Conheço bem os condicionamentos que as levaram a tomar esta decisão. Sei que é um drama existencial e moral. Encontrei muitas mulheres que traziam no seu coração a cicatriz causada por esta escolha sofrida e dolorosa”.
O que aconteceu é profundamente injusto – sublinhou o Papa –  “contudo somente a sua verdadeira compreensão pode impedir que se perca a esperança. O perdão de Deus não pode ser negado a quem quer que esteja arrependido, sobretudo quando com coração sincero se aproxima do Sacramento da Confissão para obter a reconciliação com o Pai”.
ABSOLVIÇÃO DO PECADO DO ABORTO
Também por este motivo – destacou o Pontífice – “decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado”.
Ao estender a absolvição do aborto a todos os sacerdotes, o Papa recomendou: “os sacerdotes devem se preparar para esta grande tarefa sabendo conjugar palavras de acolhimento genuíno com uma reflexão que ajude a compreender o pecado cometido, e indicar um percurso de conversão autêntica para conseguir entender o verdadeiro e generoso perdão do Pai, que tudo renova com a sua presença”.
FRATERNIDADE SÃO PIO X
Em suas últimas considerações, o Papa dirigiu um pensamento aos fieis que “por diversos motivos sentem o desejo de frequentar as igrejas oficiadas pelos sacerdotes da Fraternidade São Pio X”.
“Este Ano Jubilar da Misericórdia não exclui ninguém”, – assegurou o Pontífice. “De diversas partes, alguns irmãos Bispos referiram-me acerca da sua boa fé e prática sacramental, porém unida à dificuldade de viver uma condição pastoralmente árdua”, explicou.
“Confio que no futuro próximo se possam encontrar soluções para recuperar a plena comunhão com os sacerdotes e os superiores da Fraternidade”, auspiciou Francisco.
“Entretanto, movido pela exigência de corresponder ao bem destes fieis, estabeleço por minha própria vontade que quantos, durante o Ano Santo da Misericórdia, se aproximarem para celebrar o Sacramento da Reconciliação junto dos sacerdotes da Fraternidade São Pio X, recebam validamente e licitamente a absolvição dos seus pecados”.
O Papa encerrou sua mensagem “confiando na intercessão da Mãe da Misericórdia, recomendo à sua proteção a preparação deste Jubileu Extraordinário”. (RB)
Fonte:
Rádio Vaticano

Você sabe porque Setembro é o mês da Bíblia?

O mês de setembro, para nós católicos do Brasil é o mês dedicado à Bíblia, isso desde 1971. Mas desde 1947, se comemora o Dia da Bíblia no ultimo domingo de setembro. O mês de setembro foi escolhido como mês da Bíblia porque no dia 30 de setembro é dia de São Jerônimo (ele nasceu em 340 e faleceu em 420 dC).
São Jerônimo foi um grande biblista e foi ele quem traduziu a Bíblia dos originais (hebraico e grego) para o latim, que naquela época era a língua falada no mundo e usada na liturgia da Igreja. Hoje a Bíblia é o único livro que está traduzido em praticamente todas as línguas do mundo e está em quase todas as casas, talvez nem fazemos idéia, mas a Bíblia é o livro mais vendido, distribuído e impresso em toda a história da humanidade.
A Bíblia – Palavra de Deus – é o fruto da comunicação entre Deus que se revela e a pessoa que acolhe e responde à revelação. Por isso a Bíblia é formada por histórias de um povo, o Povo de Deus, que teve o dom de interpretar sua realidade à luz da presença de Deus e compreender que a vida é um projeto de amor que parte de Deus e volta para Ele.

Nesse mês da Bíblia somos convidados a estudar e refletir sobre esse maravilhoso livro que têm tanto a nos revelar e instruir.