Em meio ao fogo cerrado da maior
investigação sobre corrupção no País, em que mira 50 políticos, entre
deputados, senadores, governadores sob suspeita de envolvimento com as
propinas na Petrobrás, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou tempo e disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou nesta quinta-feira, 12, quatro
ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do
Amazonas sobre a inclusão obrigatória da bíblia no acervo das
bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra
legislação de Rondônia que oficializa no Estado o livro como
publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e
costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O Estado de Rondônia não se restringiu a
reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos,
chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro
religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem
cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar,
não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa,
moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Nas ações do RJ, RN, AM e de MS, o
procurador alega que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal,
previsto na Constituição Federal. A legislação prevê que é
vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, manter subsídios, atrapalhar o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, a colaboração de interesse público.
Segundo Janot, se por um lado os
cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de
divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não
pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença
específica.
“O princípio da laicidade lhe impede de
fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre
o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos
privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega o
procurador.
Ele aponta que, além de impedido de
adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de
intervir sobre aspectos internos de doutrinas religiosas.
“Seu dever com relação aos
cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente
do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de
pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada,
em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios
injustificados a determinadas religiões”, argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao
obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os
quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por
crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e
indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos
particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por
religiões específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca
que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da
laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou
incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras,
sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de
assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de
expressão, de consciência e de crença.
VEJA AS LEIS DE CADA ESTADO
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011 torna
obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas
situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da
ADI 5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a
declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual
determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do
estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro
delas em linguagem braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei
sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção,
mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da
Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas
estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da
República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei
Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos
um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas
estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense
1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado
a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar
princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o
segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como
base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e
espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas
aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se
de alguma forma às referidas instituições.
Fonte: Estadão
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/janot-pede-fim-de-obrigatoriedade-da-biblia-em-escolas-e-bibliotecas-publicas/
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