segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Bispo de Palmares/PE proíbe consumo de bebidas alcoólicas em eventos da Igreja

Diocese de Palmares proíbe o uso de bebidas alcoólicas em eventos públicos eclesiais 

Procurando evitar transtornos e desvios de valores dos atos festivos da Igreja Católica, além da condição em evitar todo escândalo e todo procedimento que possa afastar a comunidade e impedir os simpatizantes de se aproximar, Dom Henrique Soares da Costa – Bispo Diocesano de Palmares, vinculado a Província da CNBB Regional NE2, baixou o Decreto nº 02/2014, tornando total e absolutamente proibido o uso de quaisquer bebidas alcoólicas em eventos públicos oficiais de paróquias, movimentos, grupos ou pastorais da Diocese de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco.
Para o Bispo, se faz necessário respeitar o trabalho da Igreja na Pastoral da Sobriedade, que visa libertar do vício do álcool os que dele dependem e restaurar as famílias destruídas por este tremendo vício. Segundo o Decreto, os escândalos, mal-estares e motivo de críticas à Igreja de Cristo que o consumo de bebidas alcoólicas em encontros de católicos provoca, devem ser prevenidos. O Decreto entrou em vigor  desde o último dia 07 de novembro, quando foi publicado.


Dom Henrique Soares da Costa
Bispo Diocesano de Palmares



DOM HENRIQUE SOARES DA COSTA



POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DIOCESANO DE PALMARES



                                   A todos quantos as presentes letras virem saúde, paz e bênção no Senhor.



                                            Decreto nº 02/2014



Proibição do uso de bebidas alcoólicas em eventos públicos eclesiais




            Considerando que, segundo a Palavra de Deus e a constante Tradição apostólica, a Igreja, Esposa de Cristo sem mancha nem ruga (cf. Ef 5,27), é o Templo do Deus vivo, coluna e sustentáculo da verdade (cf. 2Cor 6,16; 1Tm 3,15), que deve fazer resplandecer no mundo a santidade de Cristo;
            considerando que todo cristão, porque está em Cristo, é uma nova criatura (cf. 2Cor 5,17) e deve transparecer esta realidade em todos os seus atos e no seu modo de viver (cf. Cl 3,5-11);
            considerando a severa advertência do Senhor nosso Jesus Cristo e a norma do Apóstolo das Gentes de evitar todo escândalo e todo procedimento que possa afastar os irmãos e impedir os distantes de se aproximar (cf. Mt 18,7; 1Cor 8,9; 10,2-24.31-33);
            considerando o trabalho louvável da Igreja na Pastoral da Sobriedade para libertar do vício do álcool os que dele dependem e restaurar as famílias destruídas por este tremendo vício;
            considerando os escândalos, mal-estares e motivo de críticas à Igreja de Cristo que o consumo de bebidas alcoólicas em encontros de católicos provoca;
            considerando, como Pastor e Pai desta Igreja, o seríssimo dever de agradar antes a Deus que aos homens (At 4,19; Gl 1,10) e de tudo fazer para levar o rebanho do Senhor Jesus a uma vida santa, pura e digna de tudo o que é cristão (cf. Fl 4,8s),




                                                       DECRETAMOS

 Art. 1º. Fica total e absolutamente proibido o uso de quaisquer bebidas alcoólicas em eventos públicos oficiais de paróquias, movimentos, grupos ou pastorais desta Diocese de Palmares.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor imediatamente.

Palmares, 07 de novembro, do Ano da Graça de 2014.


Dom Henrique Soares da Costa
Bispo Diocesano



Pe. Geraldo José dos Santos Júnior
Chanceler do Bispado

Nenhum comentário:

Postar um comentário